Parabéns Dr. Rômulo, pela reação. O protagonismo do STF é intolerável. Ora legisla, como aconteceu recentemente ao interpretar a Lei do Impeachment, a pretexto de lhe dar "interpretação conforme", invadindo absurdamente a competência do Legislativo; ora simplesmente nega vigência a uma garantia do cidadão contemplada expressamente no texto constitucional. Fui constituinte de 88, presidi a Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, fui membro da Comissão de Sistematização, que deu a redação final da Carta de 88 e quando votei o texto do artigo 5o. da Carta de 88 tinha em mente o período de vigência do Ato Institucional 5, época em que o STF tinha existência "comportada" e os advogados que ousavam defender os "inimigos do regime" nos tribunais se socorriam em última instância ao Superior Tribunal Militar. De qualquer forma, louvemos e aplaudamos os que ousaram adotar uma postura garantista naquele hc: Lewandowski, a corajosa Ministra Rosa Weber, e os sempre valorosos ministro Celso de Melo e Marco Aurélio.